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Jurisprudência STF 631537 de 03 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 631537

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

03/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020

Partes

RECTE.(S) : WSUL GESTÃO TRIBUTÁRIA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : KAREN OLIVEIRA WENDLIN E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

PRECATÓRIO – CRÉDITO – CESSÃO – NATUREZA. A cessão de crédito não implica alteração da natureza.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 361 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para assentar a permanência da natureza do crédito tal como revelada no ato de cessão, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza”. Falou, pelo recorrido, o Dr. Guilherme Gonzales Real, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DISCUSSÃO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, ADCT, CESSÃO DE CRÉDITO, INSCRIÇÃO, PRECATÓRIO. PROIBIÇÃO, PAGAMENTO PARCELADO, PRECATÓRIO ALIMENTAR. CÓDIGO CIVIL DE 2002, AUTORIZAÇÃO, CREDOR, CESSÃO DE CRÉDITO, TERCEIRO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REQUISITO, SATISFAÇÃO, PRECATÓRIO; PRINCÍPIO, GARANTIA, JURISDIÇÃO, EFETIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITO, PRECATÓRIO ALIMENTAR, ORDEM CRONOLÓGICA, PAGAMENTO; IMPESSOALIDADE.

Legislação

LEG-FED EMC-000062 ANO-209 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00022 INC-00034 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00100 PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000037 ANO-2002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000094 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 "CAPUT" INCLUÍDO PELA EMC-30/2000 ART-00086 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00128 ART-00460 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00286 ART-00287 ART-00288 ART-00289 ART-00290 ART-00291 ART-00292 ART-00293 ART-00294 ART-00295 ART-00296 ART-00297 ART-00298 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED RES-000115 ANO-2010 ART-00016 PAR-00004 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED RES-000303 ANO-2019 ART-00042 PAR-00001 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.

Tema

361 - Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 748371 RG. (POSSIBILIDADE, CESSÃO DE CRÉDITO, PRECATÓRIO ALIMENTAR) RE 631537 RG, Rcl 23796 (2ªT). (CF, REQUISITO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO) ADI 3453 (TP). (ORDEM CRONOLÓGICA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO) RE 132031. Número de páginas: 17. Análise: 03/03/2021, SOF.

Doutrina

FAIM, Eurípedes. Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. São PAulo: IPAM, 2018. v. 3. GREGÓRIO, Ricardo Algarve. Comentários ao Código Civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 522. REALE, Miguel. Visão Geral do Código Civil. SILVA, Américo Luís Martins da. Cumprimento de sentença e execução da obrigação de pagar contra a Fazenda Pública: Precatório-Requisitório e Requisição de Pequeno Valor (RPV). 5. ed. Arequivo Kindle, 2016. v. 1. p. 7683. TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 410.