Jurisprudência STJ 1 de 29 de Maio de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de anuência do devedor para substituição processual do polo ativo, decorrente de cessão de crédito, nos autos de ação de execução.
Tese Firmada
A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). É possível a sucessão processual do credor (cedente) pelo cessionário, independentemente da anuência do devedor, na hipótese de cessão de crédito oriundo de precatório.
Delimitação do Julgado
Eventual debate relacionado à natureza do crédito cedido, se é transmudado ou não de crédito alimentar em normal, para fins de verificação da ordem de preferência, é questão que não é objeto dos presentes autos.
Repercussão Geral
Tema 361/STF - Transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Embargos de Declaração: - Afetação: 10/10/2008 Julgado em: 02/05/2012 Acórdão publicado em: 29/05/2012 Trânsito em Julgado: 09/07/2012 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: - Afetação: 19/12/2008 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -