Artigo 158 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 158
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 161
- Código Civil, art. 171, II
- Código Civil, art. 177
- Código Civil, art. 178, II
- Código Civil, art. 1812
- Código Civil, art. 2027
- Código de Processo Civil, art. 774, I
- Código de Processo Civil, art. 789
- Código de Processo Civil, art. 792
- Código de Processo Civil, art. 856, § 3º
- Código Penal, art. 179
- Lei nº 5172/1966, art. 185
§ 1º
Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2º
Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.