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Artigo 158 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 158

Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Remissões - Leis

§ 1º

Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2º

Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Art. 158 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand