Artigo 124 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.