Artigo 165 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 165
Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 184
Código Civil, art. 1419 - 1510
- Código Civil, art 1419
- Código Civil, art 1420
- Código Civil, art 1421
- Código Civil, art 1422
- Código Civil, art 1423
- Código Civil, art 1424
- Código Civil, art 1425
- Código Civil, art 1426
- Código Civil, art 1427
- Código Civil, art 1428
- Código Civil, art 1429
- Código Civil, art 1430
- Código Civil, art 1431
- Código Civil, art 1432
- Código Civil, art 1433
- Código Civil, art 1434
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- Código Civil, art 1440
- Código Civil, art 1441
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- Código Civil, art 1499
- Código Civil, art 1500
- Código Civil, art 1501
- Código Civil, art 1502
- Código Civil, art 1503
- Código Civil, art 1504
- Código Civil, art 1505
- Código Civil, art 1506
- Código Civil, art 1507
- Código Civil, art 1508
- Código Civil, art 1509
- Código Civil, art 1510
Parágrafo único
Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.