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Artigo 173 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 173

O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

Art. 173 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand