Artigo 173 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 173
O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.