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Artigo 107 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 107

A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Remissões - Leis
Art. 107 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand