Artigo 107 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 107
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 104, III
Código Civil, art. 108 - 109
Código Civil, art. 183 - 184
- Código Civil, art. 212
- Código de Processo Civil, art. 369
- Código de Processo Civil, art. 372