Jurisprudência STJ 122 de 18 de Junho de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de responsabilização do promitente vendedor e/ou do promitente comprador pelo pagamento do IPTU na execução fiscal, diante da existência de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade (contrato de compromisso de compra e venda).

Tese Firmada

1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Só há a exclusão do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU caso a própria legislação municipal retire sua responsabilidade.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: 21/08/2009 Afetação: 23/03/2009 Julgado em: 10/06/2009 Acórdão publicado em: 18/06/2009 Trânsito em Julgado: 28/09/2009 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 23/03/2009 Julgado em: 10/06/2009 Acórdão publicado em: 18/06/2009 Trânsito em Julgado: 24/08/2009