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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2020.


Título I

DA ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIAÀ SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS – IPE SAÚDE

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Fica instituído, nos termos desta Lei, o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, consoante disciplina o art. 20 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018.

Art. 2º

O Quadro de Pessoal do IPE Saúde é estruturado em:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; e

II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 3º

O regime jurídico dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do IPE Saúde é o disposto na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, observadas as disposições desta Lei.

Art. 4º

A investidura nos cargos e funções far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo.

Capítulo II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 5º

Para os fins desta Lei, considera-se:

I

Quadro de Pessoal Efetivo do IPE Saúde: o conjunto de cargos de provimento efetivo do IPE Saúde;

II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do IPE Saúde: o conjunto de cargos em comissão e funções gratificadas do IPE Saúde;

III

cargo: o conjunto de atribuições e de responsabilidade atribuídas a um servidor;

IV

carreira: o conjunto de cargos da mesma denominação, identificados pela natureza e pelo grau de conhecimento exigido para seu desempenho;

V

grau: a posição do cargo na categoria funcional, representada por meio de letras, sendo a primeira destinada à nomeação por concurso público e as subsequentes, à promoção pelos critérios de merecimento e de antiguidade;

VI

nível: a habilitação relativa ao cargo, representada por algarismos romanos;

VII

vencimento básico: a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, conforme respectivo grau e nível;

VIII

promoção: a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, na respectiva carreira;

IX

progressão: a passagem do servidor de um nível para o nível imediatamente seguinte, na respectiva carreira.

Título II

DA ESTRUTURA DOS QUADROS

Capítulo I

DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 6º

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde – fica constituído pelas seguintes carreiras: (Suprimdo pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

i

Especialista em Gestão de Saúde, de nível superior;

ii

Analista em Gestão de Saúde, de nível superior;

iii

Perito e Auditor Médico, de nível superior;

iv

Assistente em Gestão de Saúde, de nível médio.

§ 1º

O Quadro das Carreiras a que se refere o “caput” é composto por cargos de provimento efetivo, com ingresso inicial, mediante concurso público, no grau “A”, e passagem para os graus subsequentes mediante promoção, na forma desta Lei.

§ 2º

Os cargos efetivos a que se refere o § 1° são estruturados em seis graus (A, B, C, D, E e F) e três níveis (I, II e III), sendo seus ocupantes regidos pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e legislação estatutária complementar, conforme quantitativo, especificações, atribuições e carga horária definidos em lei.

§ 3º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 7º

Para os cargos de Especialista em Gestão de Saúde, Analista em Gestão de Saúde e Perito e Auditor Médico, poderá(ão) ser exigida(o/os) especialização e/ou pós-graduação “lato sensu” e/ou registro no órgão de fiscalização profissional competente, quando houver, conforme especificação no edital do concurso público.

Parágrafo único

A perda do registro profissional, por ato de responsabilidade do servidor, poderá ensejar a aplicação de punição conforme a Lei Complementar nº 10.098/94.

Art. 8º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Capítulo II

DO INGRESSO, LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Seção I

Do Ingresso

Art. 9º

O ingresso nas categorias funcionais do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Saúde dar-se-á no Grau "A", Nível I, conforme art. 6º desta Lei, mediante nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme regulamento do Diretor-Presidente do Instituto.

Art. 10

São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital do concurso público, para provimento dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011;

II

gozar dos direitos políticos;

III

estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V

possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, na forma da lei;

VI

comprovar a habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada para os cargos de Especialista em Gestão de Saúde, Analista em Gestão de Saúde e Perito e Auditor Médico, observados os requisitos legais;

VII

comprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.

Parágrafo único

As especialidades médicas para o provimento de vagas do cargo de Perito e Auditor Médico, bem como a distribuição de vagas para as áreas dos cargos de Especialista em Gestão de Saúde e Analista em Gestão de Saúde, para fins de concurso público, ficarão a critério e necessidade da Autarquia, consoante previsão expressa em regulamento e edital de recrutamento.

Art. 11

O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante ato do Diretor-Presidente.

Parágrafo único

O candidato aprovado que recusar a nomeação perderá o direito à ordem de sua classificação.

Art. 12

O servidor aprovado em concurso público, de provas ou de provas e títulos, nomeado e empossado, submeter-se-á, a partir da data em que entrar em efetivo exercício, ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.

Parágrafo único

O estágio probatório dos integrantes do Quadro de Pessoal será regulamentado pelo Diretor-Presidente.

Seção II

Da Lotação

Art. 13

A lotação dos servidores dar-se-á no âmbito do IPE Saúde, na capital ou no interior do Estado do Rio Grande do Sul.

Seção III

Da Carga Horária

Art. 14

O regime normal de trabalho para os servidores ocupantes de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do IPE Saúde terá duração não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, a ser cumprido nas modalidades e horários definidos em regulamento.

§ 1º

O regime normal de trabalho para os cargos de Perito e Auditor Médico será de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprido nas modalidades e nos horários definidos em regulamento, sendo vedada a redução da carga horária.

§ 2º

A pedido do servidor e com a anuência da Diretoria Executiva, o regime de trabalho para os cargos de Especialista em Gestão de Saúde, Analista em Gestão de Saúde e de Assistente em Gestão de Saúde poderá ser reduzido, ao que corresponderá proporcional redução de remuneração, permitido o retorno ao regime regulamentar de trabalho, a pedido ou de ofício, observados o interesse e a necessidade de recursos humanos do Instituto.

§ 3º

A solicitação de redução ou aumento do regime de trabalho deverá vir acompanhada de parecer da chefia imediata do servidor e será submetida ao Diretor-Presidente.

Capítulo III

DAS PROMOÇÕES

Art. 15

A promoção nas carreiras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Saúde dar-se-á de um grau, independentemente do nível ocupado, para o primeiro nível do grau subsequente, por antiguidade e merecimento, alternadamente, em momento definido mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, conforme regulamento, observados os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal.

§ 1º

Todos os cargos vagos das carreiras de que trata este artigo serão distribuídos no Grau “A” da respectiva carreira.

§ 2º

Os cargos providos das carreiras de que trata este artigo serão distribuídos no grau ocupado pelo respectivo servidor, na medida em que este seja promovido ou reenquadrado, voltando ao grau “A” quando de sua vacância.

I

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

III

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 3º

Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o interstício de quatro anos de efetivo exercício nos graus A e B e de cinco anos nos graus C, D e E.

§ 4º

Somente poderá concorrer à promoção o servidor que não tiver sido punido nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.

§ 5º

Servirão de base, para cada promoção, o merecimento ou a antiguidade, apurados até o término do ano civil anterior à abertura do processo de promoção.

§ 6º

A alternância dos critérios de promoção referida no “caput” deste artigo será na ordem de classificação no processo de promoção, sendo inicialmente promovido o primeiro classificado no critério da antiguidade no respectivo grau, em seguida o primeiro classificado no critério de merecimento no grau e, assim, sucessivamente.

§ 7º

No processo seguinte de promoções, a alternância iniciará por critério diferente daquele realizado por último e assim sucessivamente.

Seção I

Da Promoção por Antiguidade

Art. 16

A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau a que pertencer o servidor.

Parágrafo único

Ocorrendo empate na promoção por antiguidade, terá preferência o servidor que sucessivamente:

i

tiver mais tempo no cargo;

II

tiver mais tempo de serviço público estadual;

III

tiver mais tempo no serviço público em geral; e, persistindo o empate;

IV

tiver maior idade.

Seção II

Da Promoção por Merecimento

Art. 17

O merecimento, para fins de promoção, será apurado anualmente, mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo.

§ 1º

A avaliação para fins de promoção por merecimento aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se:

I

qualidade do trabalho;

II

dedicação ao trabalho;

III

capacitação e desenvolvimento;

IV

assiduidade;

V

disciplina;

VI

responsabilidade;

VII

capacidade de iniciativa;

VIII

trabalho em equipe;

ix

participação em comissões, comitês e grupos de trabalho;

x

exercício de funções de confiança sem cedência.

§ 2º

O merecimento será aferido por comissão do processo de promoções, a partir dos títulos encaminhados, e avaliação de desempenho, na forma prevista em regulamento. (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 3º

Não fará jus à promoção por merecimento o servidor:

I

investido em mandato público eletivo;

II

posto à disposição de outros Poderes, órgãos autônomos ou entes federativos;

III

que exerça outro cargo de provimento em comissão;

IV

licenciado para o desempenho de mandato classista;

V

que estiver no gozo das licenças de que tratam os incisos VI e VII do art. 128 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994; ou

VI

que não tiver avaliação no grau.

Capítulo IV

DA PROGRESSÃO

Art. 18

A progressão é pessoal e ocorrerá do nível I para o II e do nível II para o III de cada grau, obedecendo ao critério de avaliação anual de desempenho, conforme disponibilidade orçamentária específica, na forma do regulamento.

I

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

b

b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

b

b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

III

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

a

a) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

b

b) (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) Parágrafo único A progressão do nível I para o nível II e do nível II para o nível III de cada grau observará o interstício de dois anos nos graus A e B e de três anos nos graus C, D, E e F, apurado no último dia útil do ano civil anterior à realização da progressão.

§ 2º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 3º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 4º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Capítulo V

DA REMUNERAÇÃO

Art. 19

A remuneração mensal dos servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Saúde será por meio de subsídio, nos termos dos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal, conforme fixado em lei.

Art. 20

A Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência e Saúde - GIPPS, instituída pelo art. 17 da Lei nº 13.415, de 5 de abril de 2010, passa a denominar-se, no âmbito do IPE Saúde, Gratificação Produtividade em Gestão de Saúde - GPGS.

§ 1º

Aplicam-se as disposições previstas no Decreto nº 51.113, de 10 de janeiro de 2014, no que couber, até que sejam regulamentadas a gratificação de que trata o “caput” deste artigo.

§ 2º

Não fará jus à gratificação prevista no "caput" deste artigo o servidor:

I

investido em mandato público eletivo;

II

posto à disposição de outros órgãos ou entidades;

III

licenciado para o desempenho de mandato classista;

IV

que estiver no gozo das licenças de que tratam os incisos VI e VII do art. 128 da Lei Complementar nº 10.098/94.

v

que perceba remuneração na forma de subsídio conforme o disposto nos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal.

Título III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Capítulo I

DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 21

Os cargos em comissão e funções gratificadas do IPE Saúde são destinados ao atendimento dos encargos de Direção, Chefia e Assessoramento, exercidos por pessoas com a devida capacitação.

Art. 22

O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do IPE Saúde, já dimensionado nos termos do art. 21 da Lei nº 15.144/18, é constituído por cargos em comissão e funções gratificadas de Chefe de Gabinete, Assessor, Gerente, Coordenador e Coordenador de Projetos, correspondentes entre si, sendo que as funções gratificadas deverão ser, preferencialmente, exercidas por servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto, mantidos os requisitos e as atribuições constantes do Anexo I da Lei nº 15.144/18.

Art. 23

O ocupante de cargo de provimento efetivo que for designado para função gratificada ou nomeado para cargo em comissão considerar-se-á convocado para trabalhar em regime de 40 (quarenta) horas semanais, se a ele, ou a outro de maior duração, já não estiver sujeito.

Capítulo II

DA REDISTRIBUIÇÃO

Art. 24

A todos os servidores ativos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, previsto no art. 9º da Lei nº 13.415/10, reorganizado pela Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, é facultado optar pela redistribuição, nos termos do art. 14 da Lei nº 15.146/18 e do art. 60 da Lei Complementar nº 10.098/94, para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Saúde ora criado, na forma e no prazo estabelecidos em regulamento conjunto das Presidências do IPE Prev e IPE Saúde, a ser editado no prazo de até 90 (noventa) dias.

§ 1º

Os servidores que titulem cargos de provimento efetivo de Analista em Previdência e Saúde, Perito e Auditor Médico e Assistente em Previdência e Saúde do Quadro de Provimento Efetivo do IPE Prev que fizerem a opção prevista no "caput" deste artigo serão redistribuídos, juntamente com os respectivos cargos, para as categorias funcionais de Analista de Gestão em Saúde, Perito e Auditor Médico e Técnico de Gestão em Saúde, respectivamente, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Saúde, ora criado por esta Lei, sendo posicionados no mesmo grau e nível em que se encontrem na data da publicação desta Lei.

§ 2º

No caso de insuficiência de cargos vagos por grau após a opção dos servidores de que trata o "caput" deste artigo, fica autorizado o acréscimo, de forma excepcional, aos graus e níveis previstos no art. 6º desta Lei, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem.

§ 3º

Na hipótese de a opção prevista no "caput" deste artigo incorrer em solução de continuidade na prestação dos serviços, a liberação do servidor optante para o exercício junto ao Instituto escolhido dependerá de prévio provimento de seu cargo, conforme disposto em regulamento.

§ 4º

Enquanto não autorizada a nova lotação do servidor, suas atribuições observarão a previsão contida na lei do Instituto a que estiver prestando seus serviços.

§ 5º

Os servidores de que trata o § 1º deste artigo não terão qualquer prejuízo na contagem de seu tempo de serviço para fins de vantagens temporais, promoções, férias, Gratificação Natalina, Gratificação de Permanência, aposentadoria, interstício de estágio probatório e quaisquer outros direitos estabelecidos na Lei Complementar nº 10.098/94, e/ou na Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, com a medida prevista neste artigo.

Art. 25

A redistribuição e a opção de que trata o art. 24 desta lei incluem os servidores extranumerários, com exceção daqueles paradigmados aos servidores ocupantes dos cargos do Quadro Especial, em extinção, previsto no inciso II do art. 3º da Lei nº 13.415/10.

Parágrafo único

A opção dos servidores extranumerários, de que trata o "caput", deverá observar o mesmo paradigma remuneratório e de atribuições das funções atualmente exercidas, conforme definido em regulamento.

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26

O Diretor-Presidente editará os atos, regulamentos e instruções necessários à aplicação desta Lei, objetivando uniformizar critérios e procedimentos.

Art. 27

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 25 da Lei nº 15.144/18.

Art. 28

Os prazos previstos nos arts. 30 e 33 da Lei nº 15.144/18 ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 29

Até que seja nomeado o Conselho de Administração do IPE Saúde, em sua composição plena, na forma do art. 5º da Lei nº 15.144/18, ficam convalidados os atos praticados pela Diretoria Executiva.

Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31

Ficam revogados os §§ 6º, 7º e 8º do art. 21 da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018. Denominação: ANALISTA DE GESTÃO EM SAÚDE Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do Instituto, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de saúde; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência. Descrição Analítica das Atribuições por Área: Área: Administração 1. Planejar, analisar, controlar e executar atividades de assessoria técnica e administrativa nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 2. Promover estudos de racionalização e provisões de natureza administrativa, nas áreas de recursos humanos, material, finanças, desempenho organizacional e de atendimento ao público; 3. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 4. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 5. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 6. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização do Sistema IPE Saúde, relacionadas com a arrecadação, gestão de recursos e fundos; 7. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Administração em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Arquitetura 1. Executar projetos arquitetônicos de prédios e interiores, de imóveis próprios ou utilizados pela Autarquia; 2. Elaborar, em conjunto com a administração, Plano de Necessidades de Ocupação de Espaços com finalidade de adequar o organograma físico da Autarquia às necessidades de uso de espaços em conformidade com a demanda da administração; 3. Planejar as plantas e especificações de projeto, aplicando princípios arquitetônicos e estruturais, estéticos e funcionais dentro dos espaços físicos; 4. Elaborar, de acordo com Plano de Necessidades estabelecido pela administração, projetos arquitetônicos em nível de Estudo Preliminar, Projeto Legal e Projeto Executivo, de acordo com o que a legislação especifica como Projeto Básico, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, visando a orientar os trabalhos de construção ou reforma de imóveis próprios ou utilizados pelo IPE Saúde; 5. Definir informações a respeito de tipo, escala, concepção estrutural, dimensões e estilo de edificações; 6. Auxiliar a Central de Licitações na elaboração dos objetos a serem contratados envolvendo a contratação de projetos terceirizados, compatibilização de projetos de diversas disciplinas e execução de obras arquitetônicas; 7. Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; 8. Coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de arquitetura e urbanismo; 9. Efetuar "layouts", pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos dos diversos setores e prédios próprios ou utilizados pela Autarquia; 10. Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos em prédios e outras obras arquitetônicas de imóveis próprios ou utilizados pela Autarquia, envolvendo orçamentos, cronogramas e organogramas, estudos quantitativos de custos de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, bem como controlar o cumprimento da programação; 11. Efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis, pesquisas de mercado, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos na sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas; 12. Manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal, estadual e municipal, acerca de assuntos de suas atribuições no sentido de dar pleno andamento aos interesses da administração; 13. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Arquitetura em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Arquivologia 1. Planejar, organizar, assessorar e executar atividades técnicas de arquivologia; 2. Definir a tabela de temporalidade e o sistema de arquivamento da documentação atinente aos processos administrativos relacionados à área de atuação da Autarquia; 3. Realizar estudos e propostas quanto à automação aplicada ao sistema de arquivamento da documentação das diversas áreas de atuação da Autarquia; 4. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional; Formação: Graduação em Arquivologia, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Biologia 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa, relativa a sua área de atuação, e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Biologia em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Ciências Atuariais 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver e executar modelos matemáticos atuariais direcionados à determinação e ao acompanhamento dos riscos e reservas atuariais do sistema de saúde em conformidade com a legislação vigente e os parâmetros gerenciais estabelecidos pela Autarquia; 2. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza atuarial direcionado à gestão e ao controle dos sistemas de assistência à saúde e saúde geridas pela Autarquia; 3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de cálculos matemáticos/financeiros complexos; 4. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 5. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 6. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências Atuariais em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Ciências/Engenharia da Computação - Analista de Sistemas 1. Planejar e executar políticas e atividades de coleta e análise de informações para o desenvolvimento ou modificações dos sistemas de processamento de dados implantados na Autarquia; 2. Projetar, supervisionar e especificar os sistemas e os métodos de implantação/execução dos mesmos; 3. Acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando sua aplicabilidade e viabilidade na Instituição; 4. Realizar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 6. Acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de correção; 7. Definir objetivos de sistemas, documentar pesquisas, codificar aplicativos e analisar resultados; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia. 9. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências, Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Comunicação Social/Jornalismo 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar, padronizar e executar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre a Autarquia, segurados, prestadores de serviços e demais órgãos públicos; 2. Realizar a interface entre os veículos de comunicação e a Autarquia, com a utilização dos meios inerentes à Assessoria de Comunicação; 3. Realizar a cobertura jornalística e o registro fotográfico de eventos em que a Autarquia participe; 4. Manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse da Autarquia; 5. Assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse da Autarquia, de seus segurados e prestadores de serviços; 6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 7. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Comunicação Social/Relações Públicas 1. Planejar, pesquisar, desenvolver e executar eventos e demais ações de relações públicas voltadas para os diversos públicos vinculados à Autarquia; 2. Planejar, aplicar e acompanhar pesquisas de campo, visando a aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar seus resultados e emitir relatórios; 3. Organizar e planejar os eventos oficiais da Autarquia, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos; assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do Instituto, de seus segurados e prestadores de serviços; 4. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 5. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Contabilidade 1. Planejar, analisar, controlar, executar e conciliar operações e registros sobre fatos contábeis, patrimoniais, financeiros, fiscais e orçamentários em consonância com a legislação e os sistemas contábeis pertinentes; 2. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 3. Analisar registros contábeis e relatórios sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 5. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 6. Realizar atividades de auditoria, de gerenciamento, de administração e de operacionalização dos sistemas de assistência à saúde, relacionadas com a arrecadação e gestão de recursos e fundos; 7. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 8. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 9. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências Contábeis em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Direito 1. Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de assessoramento jurídico às diversas áreas de atuação da Autarquia, subsidiando a Setorial da Procuradoria-Geral do Estado; 2. Analisar e emitir informações de natureza jurídica sobre processos administrativos envolvendo acordos, convênios, contratos, licitações e solicitações administrativas, relativas à aplicação ou interpretação de normas internas e/ou dispositivos legais; 3. Elaborar e analisar minutas de contratos, atos normativos internos e externos, consolidar e organizar a jurisprudência de interesse da Instituição, orientando o cliente interno e externo; 4. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 5. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização dos sistemas de assistência à saúde relacionadas com a arrecadação e gestão de recursos e fundos; 6. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 7. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Direito em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Economia 1. Analisar o ambiente econômico; 2. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; 3. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar as políticas de impacto para o Autarquia; 4. Gerir a programação econômico-financeira; 5. Examinar as finanças da Autarquia; 6. Realizar análises econômico-financeiras; 7. Fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; 8. Orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral; 9. Planejar, organizar, coordenar, auditar, controlar e executar atividades de natureza técnico-profissional nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 10. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Realizar planejamentos, estudos, análises e projeções de natureza econômica, financeira e orçamentária, envolvendo atividades técnico-administrativas relacionadas à gestão e ao controle dos sistemas de assistência à saúde geridas pela Autarquia; 12. Analisar relatórios e registros sobre custos com prestadores de serviços credenciados de acordo com parâmetros comparativos estabelecidos; 13. Analisar processos e procedimentos sob os aspectos técnicos, administrativos, operacionais, financeiros, contábeis e orçamentários, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 14. Realizar atividades de gerenciamento, administração e operacionalização dos sistemas de assistência à saúde, relacionadas com a arrecadação e gestão de recursos e fundos; 15. Verificar o cumprimento de normas constitucionais, leis, decretos, regulamentos, resoluções e outros atos normativos aplicáveis às áreas de atuação da Autarquia; 16. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos ou atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 17. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Ciências Econômicas em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Enfermagem 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Enfermagem, em curso de nível superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação. Área: Engenharia Civil 1. Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis, no que diz respeito a oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas; 2. Realizar vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Civil, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; 3. Colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos; 4. Dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares; 5. Projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos construtivos e de urbanismo; 6. Emitir parecer, por determinação superior, sobre projetos relativos a subestações, linhas de transmissão, linhas de distribuição e redes de distribuição em baixa tensão; 7. Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; 8. Supervisionar a execução de projetos em assuntos de sua área de competência; 9. Planejar normas sobre padronização e conservação do meio ambiente; 10. Prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; 11. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 12. Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; 13. Executar outras tarefas semelhantes. Formação: Graduação em Engenharia Civil, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Estatística 1. Planejar, pesquisar, coletar, desenvolver, analisar e executar modelos matemáticos/estatísticos com base na análise dos dados existentes nos sistemas informatizados da Autarquia como de fontes externas; 2. Desenvolver soluções em análise de dados que promovam a otimização dos recursos destinados às áreas de saúde e previdenciária da Autarquia, bem como o aperfeiçoamento dos controles sobre sua aplicação; 3. Prestar assessoria direta às diversas áreas administrativas e operacionais da Autarquia no atendimento de demandas operacionais que envolvam a formulação e aplicação de modelos estatísticos; 4. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 5. Gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade; 6. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 7. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 8. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Estatística, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Farmácia/Biomedicina/Bioquímica 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas em sua área; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Farmácia/e ou Biomedicina ou Bioquímica, em curso de nível superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação. Área: Fisioterapia 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa, relativa a sua área de atuação, e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Fisioterapia em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Nutrição 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa, relativa a sua área de atuação, e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Nutrição em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Odontologia 1. Pesquisar, planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 2. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 3. Estabelecer diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; 4. Desenvolver pesquisas na área odontológica; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários; realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Registrar o resultado das auditorias de contas; 12. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 13. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas de prevenção à saúde; 14. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 15. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Odontologia, em curso de nível superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação. Área: Psicologia 1. Planejar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia, como também direcionadas à orientação, avaliação e clínica psicológica; 2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua área de atuação; 3. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e no interior para realização de entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da Autarquia; 4. Realizar auditoria em contas e faturas da rede credenciada, de acordo com sua área de formação; 5. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de perícia, dentro de sua área de atuação profissional; 6. Participar da elaboração e execução de programas relacionados à prevenção da saúde dos segurados da Autarquia; 7. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar; 8. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 9. Participar do atendimento aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos e benefícios solicitados; 10. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Psicologia, em curso de nível superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Secretariado Executivo 1. Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar atividades de secretariado; 2. Assessorar a Diretoria da Autarquia, garantindo o fluxo e a confidencialidade das informações; 3. Redigir correspondência oficial e outros documentos; 4. Administrar a agenda dos Diretores, bem como secretariar suas reuniões; coletar informações para consecução de objetivos e metas da Autarquia; 5. Planejar, organizar, coordenar e dirigir serviços de secretaria; interpretar e sintetizar documentos e operar ferramentas e equipamentos para auxiliar nas atividades administrativas; 6. Autuar e controlar a entrada e saída de documentos; 7. Orientar quanto à avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos respectivos Diretores; 8. Analisar processos e procedimentos sobre os aspectos técnicos, administrativos e operacionais, inclusive quanto à regularidade de sua instrução; 9. Participar de comissões encarregadas do desenvolvimento e execução de projetos e atividades nas diversas áreas de atuação da Autarquia; 10. Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Secretariado Executivo, em curso superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Área: Serviço Social 1. Pesquisar, planejar, analisar, coordenar e executar programas ou atividades técnicas na área do serviço social, relacionadas às áreas de atuação da Autarquia; 2. Desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua área de atuação; 3. Orientar e monitorar as ações em desenvolvimento relacionadas à Autarquia; 4. Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos disponíveis; 5. Realizar visitas domiciliares e hospitalares na capital e no interior para realização de entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação da Autarquia; 6. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de perícia, dentro de sua área de atuação profissional; 7. Realizar estudos socioeconômicos e participar da elaboração e execução de programas relacionados à prevenção da saúde dos segurados do Instituto; 8. Atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar; 9. Atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 10. Realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais; 11. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Serviço Social, em curso de nível superior reconhecido/registrado pelo Ministério da Educação. Denominação: PERITO E AUDITOR MÉDICO Descrição Sintética das Atribuições: Prestar serviços em sua área de atuação, realizar auditorias hospitalares e laboratoriais, bem como perícias médicas na área de saúde e de assistência à saúde. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Prestar serviços técnicos em sua área de atuação, proceder a estudos de natureza técnica na área de saúde e perícia médica, elaborar informações e pareceres/laudos em matéria de sua competência; 2. Pesquisar, planejar, coordenar e executar atividades técnicas aplicadas à área de atuação da Autarquia; 3. Realizar auditorias para fins de credenciamento, descredenciamento, avaliação e classificação dos estabelecimentos de saúde; 4. Prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos a sua área de atuação; 5. Propor o lançamento de novos tipos de planos e a desativação ou alteração de planos em vigor; 6. Analisar e emitir pareceres técnicos relativos a solicitações de inclusões de procedimentos médicos e materiais nas tabelas da Autarquia; 7. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação do prestador; 8. Analisar relatórios gerenciais e métodos estatísticos indicados por especialistas na auditoria das contas, atender os usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados; 9. Analisar, autorizar, monitorar e fiscalizar, via on-line e/ou "callcenter", internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais de alto custo e de alta complexidade, bem como outros procedimentos necessários, realizar auditoria analítica autorizativa e operativa (concorrente) nos serviços médicos, hospitalares e laboratoriais; 10. Registrar o resultado das auditorias de contas; 11. Realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 12. Prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar; 13. Elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas preventivos; 14. Prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de Perícia Médica; 15. Avaliar as regras de credenciamento, aplicação e desempenho da rede de profissionais credenciados para o periciamento médico; 16. Executar atividades inerentes a Medicina do Trabalho; 17. Realizar perícias médicas; realizar perícia médica autorizativa de materiais e/ou procedimentos; 18. Participar de eventos técnicos e cursos de qualificação profissional, bem como de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação da Autarquia; 19. Executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional. Formação: Graduação em Medicina, em curso superior registrado/reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como registro no respectivo órgão de fiscalização profissional. Poderá ser exigida, em edital de concurso público, a comprovação de especialização em área médica, a critério da Autarquia. Denominação: TÉCNICO DE GESTÃO EM SAÚDE Descrição Sintética das Atribuições: Atividades de nível médio, de média complexidade, envolvendo realização de trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços, recebimento e realização de pagamentos, atendimento ao público. Descrição Analítica das Atribuições: 1. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística, saúde; 2. Atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; 3. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; 4. Preparar relatórios e planilhas; 5. Executar serviços gerais de escritórios; 6. Executar trabalhos administrativos que visem à solução de matérias específicas da Autarquia; 7. Examinar processos; 8. Redigir, elaborar e digitar informações e outros documentos administrativos; 9. Operar equipamentos de informática e de microfilmagem; 10. Auxiliar em trabalhos de pesquisa, análise e implantação de novas rotinas; 11. Atender o público; 12. Receber e efetuar pagamentos pertinentes ao órgão; 13. Executar tarefas afins. Formação: Ensino médio completo ou outros, conforme as instruções reguladoras do edital de concurso.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO I REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO IPE SAÚDE
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020