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Artigo 10º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 10

São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital do concurso público, para provimento dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011;

II

gozar dos direitos políticos;

III

estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V

possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, na forma da lei;

VI

comprovar a habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada para os cargos de Especialista em Gestão de Saúde, Analista em Gestão de Saúde e Perito e Auditor Médico, observados os requisitos legais;

VII

comprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.

Parágrafo único

As especialidades médicas para o provimento de vagas do cargo de Perito e Auditor Médico, bem como a distribuição de vagas para as áreas dos cargos de Especialista em Gestão de Saúde e Analista em Gestão de Saúde, para fins de concurso público, ficarão a critério e necessidade da Autarquia, consoante previsão expressa em regulamento e edital de recrutamento.