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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro de Pessoal do IPE Saúde é estruturado em:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; e

II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.