Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Pessoal do IPE Saúde é estruturado em:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo; e
II
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.