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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 16

A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau a que pertencer o servidor.

Parágrafo único

Ocorrendo empate na promoção por antiguidade, terá preferência o servidor que sucessivamente:

i

tiver mais tempo no cargo;

II

tiver mais tempo de serviço público estadual;

III

tiver mais tempo no serviço público em geral; e, persistindo o empate;

IV

tiver maior idade.