Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau a que pertencer o servidor.
Parágrafo único
Ocorrendo empate na promoção por antiguidade, terá preferência o servidor que sucessivamente:
i
tiver mais tempo no cargo;
II
tiver mais tempo de serviço público estadual;
III
tiver mais tempo no serviço público em geral; e, persistindo o empate;
IV
tiver maior idade.