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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 27

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no art. 25 da Lei nº 15.144/18.