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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 11

O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante ato do Diretor-Presidente.

Parágrafo único

O candidato aprovado que recusar a nomeação perderá o direito à ordem de sua classificação.