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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 28

Os prazos previstos nos arts. 30 e 33 da Lei nº 15.144/18 ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.