Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Até que seja nomeado o Conselho de Administração do IPE Saúde, em sua composição plena, na forma do art. 5º da Lei nº 15.144/18, ficam convalidados os atos praticados pela Diretoria Executiva.