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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 29

Até que seja nomeado o Conselho de Administração do IPE Saúde, em sua composição plena, na forma do art. 5º da Lei nº 15.144/18, ficam convalidados os atos praticados pela Diretoria Executiva.