Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)