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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 4º

A investidura nos cargos e funções far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo.