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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 9º

O ingresso nas categorias funcionais do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPE Saúde dar-se-á no Grau "A", Nível I, conforme art. 6º desta Lei, mediante nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme regulamento do Diretor-Presidente do Instituto.