Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos no edital do concurso público, para provimento dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
I
ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011;
II
gozar dos direitos políticos;
III
estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
IV
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V
possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, na forma da lei;
VI
comprovar a habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada para os cargos de Especialista em Gestão de Saúde, Analista em Gestão de Saúde e Perito e Auditor Médico, observados os requisitos legais;
VII
comprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.
Parágrafo único
As especialidades médicas para o provimento de vagas do cargo de Perito e Auditor Médico, bem como a distribuição de vagas para as áreas dos cargos de Especialista em Gestão de Saúde e Analista em Gestão de Saúde, para fins de concurso público, ficarão a critério e necessidade da Autarquia, consoante previsão expressa em regulamento e edital de recrutamento.