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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 6º

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde – fica constituído pelas seguintes carreiras: (Suprimdo pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

i

Especialista em Gestão de Saúde, de nível superior;

ii

Analista em Gestão de Saúde, de nível superior;

iii

Perito e Auditor Médico, de nível superior;

iv

Assistente em Gestão de Saúde, de nível médio.

§ 1º

O Quadro das Carreiras a que se refere o “caput” é composto por cargos de provimento efetivo, com ingresso inicial, mediante concurso público, no grau “A”, e passagem para os graus subsequentes mediante promoção, na forma desta Lei.

§ 2º

Os cargos efetivos a que se refere o § 1° são estruturados em seis graus (A, B, C, D, E e F) e três níveis (I, II e III), sendo seus ocupantes regidos pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e legislação estatutária complementar, conforme quantitativo, especificações, atribuições e carga horária definidos em lei.

§ 3º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)