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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.

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Art. 7º

Para os cargos de Especialista em Gestão de Saúde, Analista em Gestão de Saúde e Perito e Auditor Médico, poderá(ão) ser exigida(o/os) especialização e/ou pós-graduação “lato sensu” e/ou registro no órgão de fiscalização profissional competente, quando houver, conforme especificação no edital do concurso público.

Parágrafo único

A perda do registro profissional, por ato de responsabilidade do servidor, poderá ensejar a aplicação de punição conforme a Lei Complementar nº 10.098/94.