Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15473 de 09 de Abril de 2020
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O servidor aprovado em concurso público, de provas ou de provas e títulos, nomeado e empossado, submeter-se-á, a partir da data em que entrar em efetivo exercício, ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.
Parágrafo único
O estágio probatório dos integrantes do Quadro de Pessoal será regulamentado pelo Diretor-Presidente.