JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 88 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 88

Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Remissões - Leis
Art. 88 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand