Artigo 731 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 731
A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I
as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
Remissões - Leis
II
as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
Remissões - Decisões
III
o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
Parágrafo único
Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .