Artigo 287 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 287
Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Remissões - Leis
- Lei nº 13.964/2019
Código de Processo Penal, art. 323 - 324
- Lei de Abuso de Autoridade, art. 12