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Artigo 499 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Sem prejuízo não há nulidade

Art. 499

Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Casos de nulidade

Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Art. 499 do Decreto-Lei 1.002 /1969 | JurisHand