Artigo 83 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
Questões de Concursos
- MPE-RJ | Promotor de Justiça | 2012
- OAB | 20º Exame da Ordem | 2016
- OAB | 3º Exame da Ordem | 2011
- STF | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TJ-AM | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-ES | Analista Judiciário - Especialidade: Direito | 2023
- TJ-ES | Juiz Leigo | 2023
- TJ-MA | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-MG | Oficial Judiciário - Oficial de Justiça | 2022
- TJ-PI | Juiz Substituto | 2012
- TJ-RO | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-SC | Juiz Substituto - Edital nº 44 | 2024
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2017
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2018
- TRE-MS | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRF-1 | Juiz Federal | 2015
- TRF-2 | Juiz Federal | 2018
- TRF-2 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | 2012
- TRF-4 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2019
- TRF-5 | Juiz Federal | 2013
- TRT-2 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2018
- TRT-24 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
Remissões - Leis
§ 1º
Não se exigirá a caução de que trata o caput :
I
quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;
II
na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
§ 2º
Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.