Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.
Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Músico (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado, que com este baixa.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS DA QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR PARTICULAR MÚSICO (QPMP-4) DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO
Capítulo I
Generalidades
Este Regulamento completa, no que tange às praças da Qualificação Policial Militar Particular Músico (QPMP-4), o Regulamento de Promoções de Praças da Brigada Militar.
As promoções dos músicos proceder-se-ão mediante concurso específico para a graduação, e no instrumento ou categoria (Mestre de Música) em que haja vaga.
A habilitação do músico em concurso para a graduação superior equivale à conclusão, com aproveitamento, de curso que habilite o graduado ao desempenho dos cargos e funções próprios dessa graduação.
Dentro de sua Qualificação Policial Militar Particular (QPMP), os músicos poderão exercer os seguintes cargos: 1) Mestre de Música - exercido por Subtenente PM Músico; 2) Músico Instrumentista - exercido por 1º, 2º e 3º Sargento PM Músico e Cabo PM Músico.
Capítulo II
Recrutamento
Os 1º Sgt PM Mus serão recrutados entre os 2º Sgt PM Mus que satisfaçam as prescrições regulamentares.
Os 2º Sgt PM Mus serão recrutados entre os 3º Sgt PM Mus que satisfaçam as prescrições regulamentares.
Caberá ao Comandante-Geral da Corporação estabelecer o universo de recrutamento para os Cb PM Mus 3º Sgt PM Mus, atendidas as prescrições da Lei do Serviço Militar e as peculiaridades locais.
Capítulo III
Dos Critérios de Promoção
As promoções para preenchimento de vagas obedecerão aos seguintes critérios: 1) Promoções às graduações de Cb PM Mus e 3º Sgt PM Mus: classificação em concurso; 2) De 3º Sgt PM Mus a 2º Sgt PM Mus: por antigüidade; 3) De 2º Sgt PM Mus a 1º Sgt PM Mus: por merecimento; 4) De 1º Sgt PM Mus a Subten PM Mus: por merecimento.
Capítulo IV
Dos Quadros de Acesso
Os Quadros de Acesso serão estabelecidos para o preenchimento de vagas de um determinado instrumento musical no âmbito da Corporação.
Os Quadros de Acesso a Cb PM Mus e a 3º Sgt Pm Mus serão organizados por espécie de instrumentos musicais, em ordem decrescente do grau final obtido pelo candidato no concurso correspondente.
O Quadro de Acesso por Antigüidade (QAA) para a promoção a 2º Sgt PM Mus será organizado por espécie de instrumento na ordem de precedência hierárquica, dentre os 3º Sgt PM Mus que tenham sido aprovados no concurso correspondente.
O Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) para a promoção a 1º Sgt PM Mus será organizado por instrumento, na ordem decrescente de pontos aparados na Ficha de Promoção (Anexo "A").
O Quadro de Acesso por Merecimento para a promoção a Subten PM Mus será organizado entre os 1º Sgt PM Mus habilitados no concurso para Mestre de Música, na ordem decrescente de pontos apurados na Ficha de Promoção (Anexo "A").
Um músico poderá estar incluído em mais de um Quadro de Acesso por Antigüidade e Quadro de Acesso por Merecimento, desde que tenha realizado, com aproveitamento, os concursos correspondentes.
Ao grau final dos concursos corresponderão menções às quais serão atribuídos os seguintes valores: 1) Para 1º Sgt PM Mus: BEM - 20; MUITO BEM - 40; 2) Para Mestre BEM - 20; MUITO BEM - 50;
Capítulo V
Da Realização de Concursos
Os concursos para Cb PM Mus e 3º Sgt PM Mus constarão de exames de Conhecimentos Gerais e de Suficiência Artístico-Musical relativa ao instrumento para o qual haja vaga, devendo os aprovados submeter-se a exame médico, físico e psicológico.
Os concursos para 2º Sgt PM Mus e 1º Sgt PM Mus constarão de exame de Conhecimentos Gerais, de Suficiência Policial Militar e de Suficiência Artístico-Musical relativa ao instrumento para o qual haja vaga.
O concurso para Subten PM Mus constará do exame de Suficiência Artístico-Musical para o exercício da função de Mestre de Música.
Os exames de Conhecimentos Gerais e Suficiência Policial Militar constarão de prova escrita, e os de Suficiência Artístico-Musical, de prova escrita, oral e prática.
Sendo todos os exames eliminatórios, o candidato que obtiver nota inferior a 4 (quatro) em qualquer uma das provas que constituem cada exame, e menos de 5 (cinco) no grau final do concurso, será considerado inabilitado, não ficando, entretanto, impedido de realizar novos concursos.
O grau final do concurso, exceto para graduação de Subten PM Mus, será a média ponderada dos exames, e seu cálculo se fará pelas seguintes fórmulas: - para os concursos a Cb PM Mus e a 3º Sgt PM Mus: GF =(A+B): 4; - para os concursos a 2º Sgt PM Mus e a 1º Sgt PM Mus: GF =(A+B+C):5; a = grau do exame de Conhecimentos Gerais; b = grau do exame de Suficiência Artístico-Musical, multiplicado por 3 (três); C = grau do exame de Suficiência Policial Militar; e GF = grau final
Em caso de igualdade de pontos nos concursos para Cb PM Mus e 3º Sgt PM Mus, prevalecerá o grau do exame de Suficiência Artístico-Musical; permanecendo a igualdade de pontos, a prioridade será dos candidatos já pertencentes à Corporação, observada a precedência hierárquica.
O exame de Conhecimentos Gerais terá o nível equivalente a 6ª série do ensino de 1º grau para o concurso a Cb PM Mus e ao 1º grau completo para os concursos às demais graduações, devendo constar de uma ou mais provas relativas às disciplinas de Português, Matemática, História do Brasil e Geografia do Brasil.
O exame de Suficiência Policial Militar terá o nível do Curso de Formação de Sargentos para o concurso a 2º Sgt PM Mus e do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos para o concurso a 1º Sgt PM Mus.
O grau final do concurso para Subten PM Mus será o resultado do exame de Suficiência Artístico-Musical para Mestre de Música.
Os concursos para Cb PM Mus e 3º Sgt PM Mus terão validade apenas para as promoções a serem efetuadas em uma das datas previstas no parágrafo único do art. 29 deste Regulamento.
Os concursos para as graduações de 2º Sgt PM Mus, 1º Sgt PM Mus e Subten PM Mus terão validade permanente.
O graduado poderá renovar os concursos, se o desejar, prevalecendo, neste caso, o grau obtido no último concurso.
Os concursos serão realizados nos meses de março e outubro para preenchimento das vagas abertas até 28 de fevereiro a 30 de setembro, respectivamente.
As promoções na Qualificação de que trata este Regulamento serão realizadas anualmente a 21 de abril e 18 de novembro.
Capítulo VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Os Quadros de Organização (QO) das Bandas de Música deverão ser elaborados tendo as graduações distribuídas pelos instrumentos.
Os candidatos, imediatamente após promovidos a Cb PM Mus ou a 3º Sgt PM Mus, deverão realizar um estágio de adaptação a fim de adquirirem os conhecimentos da carreira policial militar adequados às suas graduações.
Os Cb PM e Sd PM de qualquer Qualificação Policial Militar poderão prestar serviços nas Bandas de Música na situação de "aprendiz de músico", de acordo com o número de claros de músico existentes.
O Comandante-Geral da Corporação, baixará instruções específicas regulando as demais condições de execução dos concursos não previstas neste Regulamento.
AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado