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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.

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Art. 16

Ao grau final dos concursos corresponderão menções às quais serão atribuídos os seguintes valores: 1) Para 1º Sgt PM Mus: BEM - 20; MUITO BEM - 40; 2) Para Mestre BEM - 20; MUITO BEM - 50;

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30517 /1981