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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.


Art. 15

Um músico poderá estar incluído em mais de um Quadro de Acesso por Antigüidade e Quadro de Acesso por Merecimento, desde que tenha realizado, com aproveitamento, os concursos correspondentes.