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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS DA QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR PARTICULAR MÚSICO (QPMP-4) DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO

Art. 2º

As promoções dos músicos proceder-se-ão mediante concurso específico para a graduação, e no instrumento ou categoria (Mestre de Música) em que haja vaga.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30517 /1981