Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS DA QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR PARTICULAR MÚSICO (QPMP-4) DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO
Art. 2º
As promoções dos músicos proceder-se-ão mediante concurso específico para a graduação, e no instrumento ou categoria (Mestre de Música) em que haja vaga.