Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dentro de sua Qualificação Policial Militar Particular (QPMP), os músicos poderão exercer os seguintes cargos: 1) Mestre de Música - exercido por Subtenente PM Músico; 2) Músico Instrumentista - exercido por 1º, 2º e 3º Sargento PM Músico e Cabo PM Músico.