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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.


Art. 5º

Dentro de sua Qualificação Policial Militar Particular (QPMP), os músicos poderão exercer os seguintes cargos: 1) Mestre de Música - exercido por Subtenente PM Músico; 2) Músico Instrumentista - exercido por 1º, 2º e 3º Sargento PM Músico e Cabo PM Músico.