Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O grau final do concurso, exceto para graduação de Subten PM Mus, será a média ponderada dos exames, e seu cálculo se fará pelas seguintes fórmulas: - para os concursos a Cb PM Mus e a 3º Sgt PM Mus: GF =(A+B): 4; - para os concursos a 2º Sgt PM Mus e a 1º Sgt PM Mus: GF =(A+B+C):5; a = grau do exame de Conhecimentos Gerais; b = grau do exame de Suficiência Artístico-Musical, multiplicado por 3 (três); C = grau do exame de Suficiência Policial Militar; e GF = grau final
Parágrafo único
Em caso de igualdade de pontos nos concursos para Cb PM Mus e 3º Sgt PM Mus, prevalecerá o grau do exame de Suficiência Artístico-Musical; permanecendo a igualdade de pontos, a prioridade será dos candidatos já pertencentes à Corporação, observada a precedência hierárquica.