Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981
Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os Cb PM e Sd PM de qualquer Qualificação Policial Militar poderão prestar serviços nas Bandas de Música na situação de "aprendiz de músico", de acordo com o número de claros de músico existentes.