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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.

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Art. 32

Os Cb PM e Sd PM de qualquer Qualificação Policial Militar poderão prestar serviços nas Bandas de Música na situação de "aprendiz de músico", de acordo com o número de claros de músico existentes.

Art. 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30517 /1981