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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30517 de 29 de Dezembro de 1981

Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Qualificação Policial Militar Particular Música (QPMP-4) da Brigada Militar do Estado.

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Art. 3º

A habilitação do músico em concurso para a graduação superior equivale à conclusão, com aproveitamento, de curso que habilite o graduado ao desempenho dos cargos e funções próprios dessa graduação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 30517 /1981