Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRADE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição do Estado e nos termos do art. 7° da Lei n° 4.838, de 7 de dezembro de 1964,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1965.
É aprovado Regulamento do Departamento de esportes do Estado do Rio Grande do Sul (DEERGS), que com este baixa.
Revogam-se as disposições em contrario. Regulamento do departamento de esportes do estado do Rio Grande do sul (DEERGS)
Das Finalidade e Subordinação
O Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul (DEERGS), órgão diretamente subordinado ao chefe do Poder Executivo, criado pela Lei n° 4.838 de 7 de dezembro de 1964, tem por finalidade:
orientar e fiscalizar o emprego de auxílios, prêmios e subvenções concedidas pelo Governo do Estado, destinados a realizações esportivas;
elaborar projetos e de acordo com os órgãos competentes, construir e administrar praças de esportes;
O conselho Regional de Desportos do Rio Grande do Sul atuará como órgão de colaboração do DEERGS.
Título II
O DEERGS terá a seguinte estrutura: Serviço de Administração Geral; Setor de Relações Publicas; Setor de Estatística e Cadastro Esportivo; Museu Esportivo; Divisão Técnica; Delegacias regionais de Esportes.
As Delegacias Regionais de Esportes serão, inicialmente, em numero de seis, localizadas de acordo com critério estabelecidos pelo Departamento com vitimas a atender a necessidade de descentralização das atividades do órgão.
cada uma das unidades de que trata este artigo será dirigido por um chefe nomeando ou designando na forma da legislação em vigor.
Capítulo I
Do Serviço de Administração Geral
Ao Serviço de administração Compete realização todas as atividades referentes a comunicações e arquivo, pessoal, orçamento, patrimônio, material, biblioteca, portaria e outras tarefas auxiliares, cabendo-lhe:
receber registrar, movimentar, expedir e arquivar a correspondência oficial e os papeis relacionados com as atividades do Departamento;
efetuar a extração de certidões e a devolução de documentos, mediante despacho da autoridade competente;
atender ao publico em seus pedidos de informações sobre a movimentação e a solução dos processos;
fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões e atestados relativos à vida funcional dos servidores do DEERGS;
Preparar anualmente os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentaria do Departamento:
efetuar o controle da execução orçamentaria, bem como das verbas e dos créditos adicionais e especiais, mantendo em dia os respectivos registros;
Tomar as providencias necessários ao registro pelo Tribunal de Contas, das dotações para o departamento e sua distribuição do Tesouro do Estado;
providenciar na requisitos de adiantamentos de números para atender despesas extraordinárias e urgentes previstas em lei;
requisitar o material ao órgão competente, na forma da lei, responsabilizando-se pela sua guarda, conservação e distribuição às diversas unidades;
elaborar índice do material existente em toque e dar conhecimento do mesmo às diversas unidades da organização;
efetuar o tombamento classificação, guarda e conservação dos livros, revistas e outas publicações permanentes ao Departamento;
organizar e manter atualizadas coletâneas de legislação de interesse do órgão e os fichários correspondentes;
controlar a saída e devolução de livros publicações emprestadas ao pessoal do órgão, providenciando para que os prazos de empréstimo sejam cumpridas;
responsabilizar-se pela abertura e fechamento das dependências do departamento, as ordens recebidas;
receber, ou recolher na Caixa Postal a correspondência dirigida ao órgão, providenciado na sua distribuição interna;
Capítulo II
Do Setor de Relações Publicas
Encarregar-se da divulgação de todos os atos e promoções do Departamento em colaboração com as demais unidades do órgão;
Capítulo III
Art. 6° - Ao Setor de Estatística e Cadastro Esportivo, compete:
realizar estudos estatísticos das atividades esportivas realizadas no Estado, mantendo atualizados os registros, mapas e assentamentos para isso necessário;
Capítulo IV
Do Museu Esportivo
providenciar na aquisição, guarda, conservação e restauração de materiais esportivos de interesse histórico;
organizar coleções de materiais esportivos de interesse histórico, tais como troféus, taças, medalhas, publicações e outros;
Paragrafo único - A chefia do Museu Esportivo corresponde, para efeitos de gratificação, à categoria de chefia de setor.
Capítulo V
Da divisão Técnica
À Divisão Técnica competem as atividades de orientação de programas esportivos do Estado, controle da saúde dos esportistas e administração e construção de praças de esportes, bem como a de orientar e fiscalizar o emprego de auxílios e subvenção concedidos para realizações esportivas.
promover conferencias, seminários e outras atividades destinadas ao aprimoramento técnico esportivo;
orientar e fiscalizar o emprego de auxílios e subvenções concedidos para realizações esportivas.
Orientar os atletas aos diversos esportes de acordo com as aptidões física e psíquicas reveladas em exames especializados;
realizar trabalhos de planejamento para a instalação de centros, praças e outras edificações esportivas;
dirigir os trabalhos de levantamento topografo e de demarcações de áreas uteis ao Departamento para realizações esportivas.
Capítulo VI
Das Delegacias Regionais de Esportes
promover, estimular, patrocinar orientar e fiscalizar as praticas esportivas dos municípios integrantes da região;
realizar o censo das atividades desportivas nos municípios intetes da Delegacia, encaminhando os dados colhidos ao Setor de Estatística do Departamento;
Cientificar as autoridades municipais dos problemas esportivos das comunas na tentativa de solução dos mesmos;
apresentar anualmente ao Diretor do Departamento, o plano da atividades da Delegacia Regional, para o exercício seguinte;
A chefia de cada delegacia regional de esportes pondera, para efeito de gratificação, a categoria de chefia de setor.
O Estado do Rio Grande do Sul será dividido em seis regiões que terão como sede os seguintes municípios: Pelotas, Santa Maria, Livramento, Passo Fundo, Caxias do Sul e Novo Hamburgo.
Das Atribuições dos Funcionários
Das Substituições
Os chefes de serviços e de setores pelos funcionários nomeados ou designados nos termos da legislação em vigor.
Das Disposições Gerais
Para a Sua instalação e ate que sejam constituídos os quadros de pessoal do Departamento este contará com servidores que forem designados pelo Governo do Estado.
Aos funcionários do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul serão concedidos documentos comprobatórios de identidade, que lhes assegurem livre ingresso às sedes das entidades e associações esportivas, bem como aos locais de competições ou jogos.
Os casos omissos no presente Regulamento serão solucionados pelo Diretor do Departamento e, quando a matéria não for de sua alçada, pelo Chefe do Poder Executivo.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.