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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRADE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição do Estado e nos termos do art. 7° da Lei n° 4.838, de 7 de dezembro de 1964,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 1965.


Art. 1º

É aprovado Regulamento do Departamento de esportes do Estado do Rio Grande do Sul (DEERGS), que com este baixa.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Regulamento do departamento de esportes do estado do Rio Grande do sul (DEERGS)

Título I

Das Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul (DEERGS), órgão diretamente subordinado ao chefe do Poder Executivo, criado pela Lei n° 4.838 de 7 de dezembro de 1964, tem por finalidade:

I

Promover atividades esportivas;

II

estimular e patrocinar iniciativas de ordem esportiva;

III

orientar e fiscalizar o emprego de auxílios, prêmios e subvenções concedidas pelo Governo do Estado, destinados a realizações esportivas;

IV

elaborar projetos e de acordo com os órgãos competentes, construir e administrar praças de esportes;

V

executar todas as tarefas que lhe forem cometidas nos termos da legislação competente.

Art. 2º

O conselho Regional de Desportos do Rio Grande do Sul atuará como órgão de colaboração do DEERGS.

Título II

Título II

Art. 3º

O DEERGS terá a seguinte estrutura: Serviço de Administração Geral; Setor de Relações Publicas; Setor de Estatística e Cadastro Esportivo; Museu Esportivo; Divisão Técnica; Delegacias regionais de Esportes.

§ 1º

As Delegacias Regionais de Esportes serão, inicialmente, em numero de seis, localizadas de acordo com critério estabelecidos pelo Departamento com vitimas a atender a necessidade de descentralização das atividades do órgão.

§ 2º

cada uma das unidades de que trata este artigo será dirigido por um chefe nomeando ou designando na forma da legislação em vigor.

Capítulo I

Do Serviço de Administração Geral

Art. 4º

Ao Serviço de administração Compete realização todas as atividades referentes a comunicações e arquivo, pessoal, orçamento, patrimônio, material, biblioteca, portaria e outras tarefas auxiliares, cabendo-lhe:

a

quanto a comunicação e arquivo:

I

receber registrar, movimentar, expedir e arquivar a correspondência oficial e os papeis relacionados com as atividades do Departamento;

II

efetuar a extração de certidões e a devolução de documentos, mediante despacho da autoridade competente;

III

atender ao publico em seus pedidos de informações sobre a movimentação e a solução dos processos;

IV

manter os fichários e arquivos necessários ao desempenho de sua funções.

b

Quando ao pessoal:

I

manter assentamentos individuais referentes à vida funcional dos serviços do Departamento;

II

efetuar o controle da frequência do pessoal lotado no Departamento;

III

elaborar folhas e requisições de pagamento do pessoal;

IV

organizar, com a colaboração das demais unidades do DEERGS, a escola de férias dos funcionários.

V

informar, preparar e instruir os processos referentes à vida funcional dos servidores do DEERGS;

VI

fornecer, mediante despacho da autoridade competente, certidões e atestados relativos à vida funcional dos servidores do DEERGS;

VII

manter atualizado a legislação e regulamentação referente ao pessoal;

VIII

efetuar outras atividades referentes a assuntos ao pessoal do departamento

c

Quando ao orçamento:

I

Preparar anualmente os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentaria do Departamento:

II

efetuar o controle da execução orçamentaria, bem como das verbas e dos créditos adicionais e especiais, mantendo em dia os respectivos registros;

III

Tomar as providencias necessários ao registro pelo Tribunal de Contas, das dotações para o departamento e sua distribuição do Tesouro do Estado;

IV

providenciar na requisitos de adiantamentos de números para atender despesas extraordinárias e urgentes previstas em lei;

V

manter atualizada o legislação relativa à elaboração e à execução do orçamento;

VI

informar processos relativos a orçamento e a créditos em geral.

d

Quando ao patrimônio e material:

I

manter atualizado o registro dos bens, patrimoniais do Departamento;

II

realizar inventários periódicos de todos os bens que continuem o patrimônio do órgão;

III

fazer a provisão do material necessário aos trabalhos de todas as unidades do Departamento;

IV

requisitar o material ao órgão competente, na forma da lei, responsabilizando-se pela sua guarda, conservação e distribuição às diversas unidades;

V

incumbir-se da aquisição do material, quando a compra for liberada pelo órgão competente;

VI

manter controle da entrada e saída do material permanente de consumo;

VII

elaborar índice do material existente em toque e dar conhecimento do mesmo às diversas unidades da organização;

IX

informar expedientes referentes a material e ao patrimônio do órgão.

e

Quanto a biblioteca:

I

tomar as providencias necessárias à aquisição de obras para a biblioteca;

II

efetuar o tombamento classificação, guarda e conservação dos livros, revistas e outas publicações permanentes ao Departamento;

III

organizar e manter atualizadas coletâneas de legislação de interesse do órgão e os fichários correspondentes;

IV

controlar a saída e devolução de livros publicações emprestadas ao pessoal do órgão, providenciando para que os prazos de empréstimo sejam cumpridas;

V

providenciar na encadernação de obras e outras publicações da biblioteca.

f

Quanto à portaria:

I

responsabilizar-se pela abertura e fechamento das dependências do departamento, as ordens recebidas;

II

exercer vigilância nos locais de entrada e saída do Departamento;

III

receber, ou recolher na Caixa Postal a correspondência dirigida ao órgão, providenciado na sua distribuição interna;

IV

transportar papeis, materiais ou equipamentos de uma para outra unidade de trabalho;

V

encarregar-se da entrega da correspondência externa, processos ou outros documentos;

VI

zelar pela limpeza e higiene das dependências do DEERGS.

Capítulo II

Do Setor de Relações Publicas

Art. 5º

Ao setor de relações publicas compete:

I

Encarregar-se da divulgação de todos os atos e promoções do Departamento em colaboração com as demais unidades do órgão;

II

promover contatos, quando necessário, com os órgãos de imprensa;

III

manter atualizadas coleções de noticias publicadas que interessem ao DEERGS;

IV

organizar o boletim do Departamento.

Capítulo III

Art. 6° - Ao Setor de Estatística e Cadastro Esportivo, compete:

I

realizar estudos estatísticos das atividades esportivas realizadas no Estado, mantendo atualizados os registros, mapas e assentamentos para isso necessário;

II

Organizar e manter atualizados cadastros das entidades esportivas do Estado.

Capítulo IV

Do Museu Esportivo

Art. 7º

Ao Museu Esportivo compete:

I

providenciar na aquisição, guarda, conservação e restauração de materiais esportivos de interesse histórico;

II

organizar coleções de materiais esportivos de interesse histórico, tais como troféus, taças, medalhas, publicações e outros;

III

possibilitar ao publico em geral o conhecimento do acervo do Museu Esportivo.

Parágrafo único

Paragrafo único - A chefia do Museu Esportivo corresponde, para efeitos de gratificação, à categoria de chefia de setor.

Capítulo V

Da divisão Técnica

Art. 8º

À Divisão Técnica competem as atividades de orientação de programas esportivos do Estado, controle da saúde dos esportistas e administração e construção de praças de esportes, bem como a de orientar e fiscalizar o emprego de auxílios e subvenção concedidos para realizações esportivas.

Art. 9º

A Divisão técnica compreende:

a

Serviço Técnico Desportivo

b

Serviço Médico-Odontológico

c

Serviço de Engenharia e Arquitetura Esportiva.

Art. 10

Ao Serviço Técnico Desportivo compete:

I

realizar estudos sobre a técnica e a organização de esportes;

II

orientar tecnicamente as entidades esportivas na realização de seus programas;

III

planejar, realizar e estimular competições, jogos e outras atividades desportivas;

IV

fiscalizar, quanto ao aspecto técnico as atividades das entidades esportivas do Estado;

V

promover conferencias, seminários e outras atividades destinadas ao aprimoramento técnico esportivo;

VI

administrar praças e centros de esportes que forem criados no Departamento;

VII

Coligar os elementos necessário à avaliação dos resultados dos métodos desportivos aplicados;

VIII

orientar e fiscalizar o emprego de auxílios e subvenções concedidos para realizações esportivas.

Art. 11

Compete ao Serviço Médico-Odontológico:

I

efetuar o controle medico-odontológico dos desportistas em geral;

II

Orientar os atletas aos diversos esportes de acordo com as aptidões física e psíquicas reveladas em exames especializados;

III

colaborar com os serviços medico-odontológicos das entidades esportivas;

IV

realizar os exames de laboratório indicadores para a solução dos casos tratados pelo Serviço.

Art. 12

Compete ao Serviço de Engenharia e Arquitetura Esportiva:

I

realizar trabalhos de planejamento para a instalação de centros, praças e outras edificações esportivas;

II

planejar e fiscalizar reformas, ampliações ou melhoramentos de obras destinadas ao esporte;

III

dirigir os trabalhos de levantamento topografo e de demarcações de áreas uteis ao Departamento para realizações esportivas.

Capítulo VI

Das Delegacias Regionais de Esportes

Art. 13

Às Delegacias Regionais de Esportes compete:

I

promover, estimular, patrocinar orientar e fiscalizar as praticas esportivas dos municípios integrantes da região;

II

realizar o censo das atividades desportivas nos municípios intetes da Delegacia, encaminhando os dados colhidos ao Setor de Estatística do Departamento;

III

Cientificar as autoridades municipais dos problemas esportivos das comunas na tentativa de solução dos mesmos;

IV

apresentar anualmente ao Diretor do Departamento, o plano da atividades da Delegacia Regional, para o exercício seguinte;

V

Enviar, mensalmente, ao Diretor do Departamento, o relatório das atividades da Delegacia.

Parágrafo único

A chefia de cada delegacia regional de esportes pondera, para efeito de gratificação, a categoria de chefia de setor.

Art. 14

O Estado do Rio Grande do Sul será dividido em seis regiões que terão como sede os seguintes municípios: Pelotas, Santa Maria, Livramento, Passo Fundo, Caxias do Sul e Novo Hamburgo.

Título III

Das Atribuições dos Funcionários

Art. 15

Ao Diretor do DEERGS compete:

Título IV

Das Substituições

Art. 22

rão substituídos automaticamente em seus impedimentos eventuais:

a

O Diretor pelo chefe da Divisão Técnica.

b

O chefe da Divisão Técnica por um dos chefes de Serviço da Divisão;

c

Os chefes de serviços e de setores pelos funcionários nomeados ou designados nos termos da legislação em vigor.

Título V

Das Disposições Gerais

Art. 23

Para a Sua instalação e ate que sejam constituídos os quadros de pessoal do Departamento este contará com servidores que forem designados pelo Governo do Estado.

Art. 24

Aos funcionários do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul serão concedidos documentos comprobatórios de identidade, que lhes assegurem livre ingresso às sedes das entidades e associações esportivas, bem como aos locais de competições ou jogos.

Art. 25

Os casos omissos no presente Regulamento serão solucionados pelo Diretor do Departamento e, quando a matéria não for de sua alçada, pelo Chefe do Poder Executivo.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965