Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Regulamento do departamento de esportes do estado do Rio Grande do sul (DEERGS)
Art. 2º
O conselho Regional de Desportos do Rio Grande do Sul atuará como órgão de colaboração do DEERGS.