Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Museu Esportivo compete:
I
providenciar na aquisição, guarda, conservação e restauração de materiais esportivos de interesse histórico;
II
organizar coleções de materiais esportivos de interesse histórico, tais como troféus, taças, medalhas, publicações e outros;
III
possibilitar ao publico em geral o conhecimento do acervo do Museu Esportivo.
Parágrafo único
Paragrafo único - A chefia do Museu Esportivo corresponde, para efeitos de gratificação, à categoria de chefia de setor.