Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Compete ao Serviço de Engenharia e Arquitetura Esportiva:

I

realizar trabalhos de planejamento para a instalação de centros, praças e outras edificações esportivas;

II

planejar e fiscalizar reformas, ampliações ou melhoramentos de obras destinadas ao esporte;

III

dirigir os trabalhos de levantamento topografo e de demarcações de áreas uteis ao Departamento para realizações esportivas.