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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

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Art. 11

Compete ao Serviço Médico-Odontológico:

I

efetuar o controle medico-odontológico dos desportistas em geral;

II

Orientar os atletas aos diversos esportes de acordo com as aptidões física e psíquicas reveladas em exames especializados;

III

colaborar com os serviços medico-odontológicos das entidades esportivas;

IV

realizar os exames de laboratório indicadores para a solução dos casos tratados pelo Serviço.