Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Serviço Médico-Odontológico:
I
efetuar o controle medico-odontológico dos desportistas em geral;
II
Orientar os atletas aos diversos esportes de acordo com as aptidões física e psíquicas reveladas em exames especializados;
III
colaborar com os serviços medico-odontológicos das entidades esportivas;
IV
realizar os exames de laboratório indicadores para a solução dos casos tratados pelo Serviço.