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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

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Art. 25

Os casos omissos no presente Regulamento serão solucionados pelo Diretor do Departamento e, quando a matéria não for de sua alçada, pelo Chefe do Poder Executivo.