Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Divisão Técnica competem as atividades de orientação de programas esportivos do Estado, controle da saúde dos esportistas e administração e construção de praças de esportes, bem como a de orientar e fiscalizar o emprego de auxílios e subvenção concedidos para realizações esportivas.