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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

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Art. 5º

Ao setor de relações publicas compete:

I

Encarregar-se da divulgação de todos os atos e promoções do Departamento em colaboração com as demais unidades do órgão;

II

promover contatos, quando necessário, com os órgãos de imprensa;

III

manter atualizadas coleções de noticias publicadas que interessem ao DEERGS;

IV

organizar o boletim do Departamento.