Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Às Delegacias Regionais de Esportes compete:
I
promover, estimular, patrocinar orientar e fiscalizar as praticas esportivas dos municípios integrantes da região;
II
realizar o censo das atividades desportivas nos municípios intetes da Delegacia, encaminhando os dados colhidos ao Setor de Estatística do Departamento;
III
Cientificar as autoridades municipais dos problemas esportivos das comunas na tentativa de solução dos mesmos;
IV
apresentar anualmente ao Diretor do Departamento, o plano da atividades da Delegacia Regional, para o exercício seguinte;
V
Enviar, mensalmente, ao Diretor do Departamento, o relatório das atividades da Delegacia.
Parágrafo único
A chefia de cada delegacia regional de esportes pondera, para efeito de gratificação, a categoria de chefia de setor.