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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

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Art. 13

Às Delegacias Regionais de Esportes compete:

I

promover, estimular, patrocinar orientar e fiscalizar as praticas esportivas dos municípios integrantes da região;

II

realizar o censo das atividades desportivas nos municípios intetes da Delegacia, encaminhando os dados colhidos ao Setor de Estatística do Departamento;

III

Cientificar as autoridades municipais dos problemas esportivos das comunas na tentativa de solução dos mesmos;

IV

apresentar anualmente ao Diretor do Departamento, o plano da atividades da Delegacia Regional, para o exercício seguinte;

V

Enviar, mensalmente, ao Diretor do Departamento, o relatório das atividades da Delegacia.

Parágrafo único

A chefia de cada delegacia regional de esportes pondera, para efeito de gratificação, a categoria de chefia de setor.