Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado Regulamento do Departamento de esportes do Estado do Rio Grande do Sul (DEERGS), que com este baixa.
Art. 1º
O Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul (DEERGS), órgão diretamente subordinado ao chefe do Poder Executivo, criado pela Lei n° 4.838 de 7 de dezembro de 1964, tem por finalidade:
I
Promover atividades esportivas;
II
estimular e patrocinar iniciativas de ordem esportiva;
III
orientar e fiscalizar o emprego de auxílios, prêmios e subvenções concedidas pelo Governo do Estado, destinados a realizações esportivas;
IV
elaborar projetos e de acordo com os órgãos competentes, construir e administrar praças de esportes;
V
executar todas as tarefas que lhe forem cometidas nos termos da legislação competente.