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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

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Art. 3º

O DEERGS terá a seguinte estrutura: Serviço de Administração Geral; Setor de Relações Publicas; Setor de Estatística e Cadastro Esportivo; Museu Esportivo; Divisão Técnica; Delegacias regionais de Esportes.

§ 1º

As Delegacias Regionais de Esportes serão, inicialmente, em numero de seis, localizadas de acordo com critério estabelecidos pelo Departamento com vitimas a atender a necessidade de descentralização das atividades do órgão.

§ 2º

cada uma das unidades de que trata este artigo será dirigido por um chefe nomeando ou designando na forma da legislação em vigor.