Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Aos funcionários do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul serão concedidos documentos comprobatórios de identidade, que lhes assegurem livre ingresso às sedes das entidades e associações esportivas, bem como aos locais de competições ou jogos.