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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965

Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.

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Art. 24

Aos funcionários do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul serão concedidos documentos comprobatórios de identidade, que lhes assegurem livre ingresso às sedes das entidades e associações esportivas, bem como aos locais de competições ou jogos.