Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17395 de 20 de Julho de 1965
Aprova o regulamento do Departamento de Esportes do Estado do Rio Grande do Sul, que com este baixa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao setor de relações publicas compete:
I
Encarregar-se da divulgação de todos os atos e promoções do Departamento em colaboração com as demais unidades do órgão;
II
promover contatos, quando necessário, com os órgãos de imprensa;
III
manter atualizadas coleções de noticias publicadas que interessem ao DEERGS;
IV
organizar o boletim do Departamento.